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Polícia

Policiais Civis aposentados voltarão à ativa em MT com 50% de salário e benefícios.

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Mensagem do Executivo já foi aprovada pela Assembleia e sancionada pelo governador.

O delegado-geral da Polícia Civil de Mato Grosso, Mário Dermeval Aravéchia de Resende, instituiu uma comissão que vai coordenar os assuntos e debates para elaborar minuta de decreto visando regulamentar o Programa de Policiais Civis Aposentados (PPCA). Isso significa que policiais civis já aposentados poderão prestar serviços por tempo determinado, – entre dois e quatro anos -, e receber 50% do salário de um investigador de classe A, nível 5, além de auxílio alimentação diárias se precisar viajar e ainda férias e 13º salário.

Tal possibilidade consta na Lei Complementar nº 732 sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) e publicada no dia 1º deste mês. A mensagem, de autoria do próprio Executivo Estadual, foi aprovada primeiramente pela Assembleia Legislativa. Depois, o governador a sancionou e publicou no começo do mês. Com isso, os policiais civis aposentados poderão ser designados para realização de atribuições específicas de natureza não finalística, nos termos desta lei estadual. O prazo será de até dois anos com possibilidade de ser renovado, uma única vez, por igual período.

A designação para a realização de atribuições de natureza não finalística da atividade policial tem por objetivos proporcionar o aproveitamento do potencial dos policiais civis aposentados, permitir o atendimento das necessidades administrativas no âmbito do Poder Executivo e oferecer economia de recursos financeiros”, diz trecho da justificativa contida no texto do artigo 3º da nova lei.

Também consta na lei complementar as atividades administrativas que poderão ser desempenhadas pelos policiais civis aposentados que manifestarem interesse em retornarem à ativa com todos os benefícios permitidos pela nova estadual, bem como àquelas que eles não vão poder desempenhar.

No rol de atividades permitidas estão: realizar atendimento ao público, minutar registro de ocorrências, realizar serviços de informática e cartorários, desenvolver atividades de ensino e treinamento, conduzir veículos e aeronaves de asa fixa e móvel oficiais, desenvolver outras atividades a serem fixadas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT).

Quanto às proibições aos aposentados estão atividades operacionais de videomonitoramento, operações especializadas de segurança pública, aquelas finalísticas privativas de delegado, investigador e escrivão de polícia, fixadas na Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010.

Critérios – O artigo 6º da Lei nº 732/22 informa que são requisitos para a designação: não ter contra si sentença penal condenatória com trânsito em julgado, não estar sendo submetido a processo de reversão, não ter pena disciplinar de suspensão ou multa durante a vida funcional, nos últimos 10 anos e não estar respondendo a processo administrativo disciplinar punível com pena de cassação da aposentadoria.

Por fim, a portaria publicada pelo chefe da PJC nesta segunda-feira (25), informa que depois de finalizados os trabalhos, a comissão deverá remeter a minuta do decreto ao Conselho Superior de Polícia, para demais providências. A comissão será formada por servidores de carreira da Polícia Judiciária Civil e representantes dos sindicatos das carreiras de delegado, investigador e escrivão. O presidente é o delegado Fernando Vasco Spinelli Pigozzi.


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1 Comment

1 Comment

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