Mato Grosso
Neurilan está fora da disputa da AMM, após nova decisão da justiça.
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Desembargador reverte decisão e Neurilan está fora da disputa pela AMM.
O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, João Ferreira Filho, decidiu há pouco reverter a decisão que liberava o ex-prefeito de Nortelândia, Neurilan Fraga (PL), disputar a reeleição para a presidência da AMM (Associação Mato-grossense dos Municípios). A eleição está marcada para o dia 02 de outubro e Neurilan enfrentaria o prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin (MDB).
Inicialmente, o desembargador havia cassado uma liminar dada pelo juiz Yale Sabo Mendes, que suspendeu o registro de candidatura de Neurilan por falhas no registro da chapa. João Ferreira apontou, à época, que o ato administrativo efetivamente impugnado por Léo Bortolin não é, propriamente, o que rejeitou a impugnação ao pedido de registro da chapa encabeçada por Neurilan Fraga, mas o próprio deferimento do pedido de registro.
No entanto, o magistrado reconsiderou sua decisão, após um recurso proposto pela defesa de Léo Bortolin, e entendeu que Neurilan não teria preenchido os requisitos previstos no edital para a disputa do cargo, sequer tendo cumprido as regras feitas por ele próprio. Por considerar a chapa como irregular, o desembargador derrubou a medida e a liminar, concedida pelo juiz de primeiro piso, volta a valer.
No recurso, Léo Bortolin apontava que a inobservância dos requisitos previstos no edital e no estatuto da associação, mesmo que fossem mínimos, violaria a igualdade de condições dos participantes ao pleito eleitoral. O prefeito de Primavera do Leste destaca ainda que não se trata de apego a literalidade do edital, mas sim de impugnação de chapa que jamais poderia ter sido regularmente inscrita já que a sua inscrição viola o próprio procedimento previsto pela associação na forma aprovada pelos associados em assembleia constituída para esse fim.
Em sua decisão, o desembargador apontou que a “lamentável falta de clareza, coesão e coerência da redação do Estatuto da AMM traz severa dificuldade à interpretação literal ou gramatical, mas é possível solver a questão a partir de interpretação sistemático-teleológica da norma”. O magistrado completou que o regimento realmente exige aposição de pelo menos dez assinaturas de “associados efetivos” no próprio pedido de registro da chapa, requisito atendido pela Chapa 01, encabeçada por Léo Bortolin, e desatendido pela Chapa 02, de Neurilan Fraga.
“Pelo exposto, dou provimento ao Agravo Interno pelo autor Leonardo Tadeu Bortolin e, em sede de retratação, revogo a decisão vinculada dos presentes autos e indefiro o pedido antecipatório formulado no Agravo de Instrumento, repristinando imediatamente os efeitos da r. decisão de Primeiro Grau, ficando o quadro assim acertado até que a Turma Julgadora, melhor e mais informada pelo subsídio de outros elementos que virão aos autos, possa decidir com certeza e segurança sobre o mérito do recurso”, diz a decisão.
FolhaMax
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